Pergunte a qualquer imobiliária de Belém de onde vêm os contatos, e a resposta quase sempre começa pelos portais. Eles funcionam: concentram quem procura imóvel e entregam lead todo mês. O problema aparece na conta. Cada contato é pago, o mesmo cliente recebe mensagem de cinco imobiliárias pelo mesmo apartamento, e a disputa vira preço de comissão.
Sair dos portais não é o caminho. O caminho é ter, ao lado deles, uma busca que é só sua.
O que o cliente pesquisa antes do portal
Boa parte das buscas por imóvel começa mais ampla do que um anúncio específico:
- o tipo de imóvel com o bairro: “apartamento de dois quartos no Marco”, “casa com quintal em Ananindeua”;
- a situação: “morar perto da UFPA”, “bairro tranquilo em Belém para família”;
- os custos: “quanto custa o ITBI em Belém”, “o que entra no condomínio”;
- a própria imobiliária, quando alguém indicou o nome.
O portal disputa bem a busca pelo imóvel. As outras são território aberto, e é nelas que um site de imobiliária consegue aparecer.
Uma página para cada bairro que você atende
A peça que mais rende é a página de bairro. Cada região onde a imobiliária trabalha ganha uma página com:
- o perfil do bairro em linguagem de quem mora lá: comércio, escolas, trânsito, alagamento na chuva forte;
- os tipos de imóvel que mais aparecem e a faixa de preço de venda e aluguel;
- os imóveis disponíveis ali, puxados da própria carteira;
- um contato direto, com o corretor responsável pela região.
Isso resolve duas coisas. Aparece para quem pesquisa o bairro, e mostra conhecimento local, algo que o portal, com milhares de imóveis de todo o país, não oferece.
Anúncio dentro da regra do Cofeci
Toda publicidade imobiliária segue a Resolução Cofeci nº 1.065/2007. O ponto que mais se esquece no site e nas redes é o número do CRECI:
- é obrigatório em qualquer anúncio, da imobiliária (CRECI com a letra J) ou do corretor (com a letra F);
- o número não pode aparecer em letra menor que 25% do tamanho do nome;
- lançamentos e loteamentos pedem também o número de registro da incorporação ou do loteamento.
Parece detalhe, mas anúncio fora da regra é infração e, para o cliente, passa descuido. No site, o CRECI fica no rodapé de todas as páginas e em cada anúncio de imóvel.
O perfil da empresa no Google
A imobiliária com escritório aberto ao público pode e deve ter perfil no Google, com o endereço real, o horário de atendimento e fotos da equipe e da fachada. É por ele que o cliente que recebeu a indicação confere se a empresa existe, e é lá que ficam as avaliações.
Três cuidados:
- Nome real. “Imobiliária X Aluguel Venda Belém” vai contra as diretrizes do Google. O nome do perfil é o nome da empresa.
- Avaliações de quem fechou negócio. Peça a todos, compradores, vendedores e inquilinos, sem oferecer nada em troca.
- Corretor autônomo que atende sem escritório aberto usa área de atendimento, com o endereço oculto.
Site que não perde para o portal no celular
O cliente compara o seu site com o portal, e o portal é rápido. Fotos pesadas, busca que trava e formulário longo mandam o visitante de volta. O mínimo:
- fotos redimensionadas para a tela, não o arquivo da câmera;
- busca simples por bairro, tipo e faixa de preço;
- WhatsApp do corretor em cada imóvel, com a referência já na mensagem.
Como medir
Dois números contam a história: quantos contatos vieram do site, separados por bairro, e por quais buscas o site apareceu no Search Console. Se as páginas de bairro começam a aparecer e os contatos do site crescem, a dependência do portal está diminuindo, mesmo que o portal continue trazendo o mesmo volume.
A página de posicionamento para imobiliárias mostra o caminho completo. Se quiser ver em que ponto a sua está, peça um diagnóstico.
Perguntas frequentes
Imobiliária pequena precisa de site se já está nos portais?
Precisa, mas o site não precisa competir com o portal no volume de imóveis. Ele compete no que o portal não faz: conhecimento dos bairros, confiança na equipe e contato direto. Algumas páginas de bairro bem feitas já mudam o jogo.
O número do CRECI precisa aparecer no Instagram?
Precisa. A Resolução Cofeci nº 1.065/2007 vale para qualquer publicidade imobiliária, em qualquer meio. No Instagram, o número pode ficar na bio e nos posts de anúncio de imóvel.
Posso anunciar um imóvel sem autorização do proprietário?
Não é recomendável. A prática do mercado e as orientações dos conselhos regionais pedem autorização por escrito do proprietário para anunciar e intermediar. Confira a orientação do CRECI da sua região.
Página de bairro não fica desatualizada?
Fica, se ninguém cuidar. O texto sobre o bairro muda pouco; o que muda são os imóveis, e esses podem ser puxados da carteira automaticamente. Uma revisão por semestre do texto resolve.
Corretor autônomo também deve ter perfil no Google?
Se atende presencialmente em um endereço, sim. Se atende só na visita ao imóvel, o perfil existe como área de atendimento, sem endereço à mostra, como pedem as diretrizes do Google.
Fontes
- Cofeci, Resolução nº 1.065/2007: CRECI obrigatório na publicidade e tamanho mínimo.
- CRECI-RJ, divulgação de imóveis: diretrizes legais: CRECI F e J e registro em lançamentos e loteamentos.
- Google, diretrizes para representar sua empresa no Google: nome, endereço e área de atendimento.